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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21081-58.2018.5.04.0221

Horas extras e intervalo intrajornada: ausência de adequada indicação do prequestionamento  ausência de impugnação analítica

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras e intervalo intrajornada
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT  TRECHOS INDICADOS NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO  AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto a transcrição no início das razões do apelo não demonstra o prequestionamento da controvérsia objeto das razões de recurso de revista, uma vez que não há demonstração de violação analítica entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo. Precedentes. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA", em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Empreitada / Dono da Obra

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