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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010720-31.2016.5.15.0096

Execução: inteligência do art. 161 do CPC”

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". No que tange ao tema, o Regional registrou que “os valores depositados pelo agravante cuidam apenas de substituir o bem penhorado não localizado, do qual era fiel depositário, e portanto, responsável pela sua guarda” e que “apenas substituiu o bem pelo valor alcançado pelo mesmo quando de sua arrematação nos autos”. Pontuou, ainda, que “O bem em questão era um caminhão da executada principal, e encontrava-se sob a guarda do Sr. Reginaldo, ora recorrente, que para se exonerar do encargo e não ser declarado depositário infiel, ante o desaparecimento do bem, substituiu a garantia por dinheiro, que, ao contrário do que pretende crer, não mais lhe pertence, tratando-se de mera substituição de penhora”. Concluiu que “Para ver devolvido o valor, deveria ter entregue o bem que lhe foi judicialmente confiado, mister do qual não cuidou, devendo arcar com os prejuízo advindos de sua incúria - inteligência do art. 161 do CPC”. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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