TSTEDCiv-Ag-ED-RR 1298-90.2013.5.09.0003
Aplicação da multa estatuída no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação da multa estatuída no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Beneficiário da justiça gratuita
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Ajuda de Custo
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA ESTATUÍDA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Reconhecida a condição do reclamante de beneficiário da justiça gratuita, merecem acolhimento os presentes embargos de declaração, a fim de esclarecer que a multa aplicada (art. 1.021, § 4º, do CPC) deve ser recolhida ao final, não havendo falar, contudo, em suspensão da sua exigibilidade. Inteligência dos arts. 98, § 4º, e 1.021, § 5º, do CPC e da OJ nº 389 da SDI-1 do TST. Embargos de declaração acolhidos para o estrito fim de prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ajuda / Tíquete Alimentação; Ajuda de Custo; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Divisor; Trabalho Externo; Multa Convencional; Comissões