Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 728-44.2022.5.06.0142

A c ó r d ã o(8ª turma)gmspm/acmgembargos de declaração da 2ª reclamada

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Transporte de mercadorias
  • Matéria probatória no caso concreto
  • Inexistência de vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração

Ementa

A C Ó R D Ã O(8ª Turma)GMSPM/acmgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 2ª RECLAMADA - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza restritiva dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.