TSTAg-AIRR 0101813-52.2016.5.01.0068
Assistência judiciária gratuita: deserção
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Deserção
- Rito sumaríssimo
- Prejudicado o exame de transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESERÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT), as hipóteses de cabimento do recurso de revista se subsumem aos casos de malferimento direto à norma constitucional e de atrito com a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, restando inócua a alegação de violação de dispositivo infraconstitucional, orientação jurisprudencial e divergência. Desatendido o disposto no art. 896, §9º, da CLT e na Súmula 442/TST, o recurso de revista se encontra desfundamentado. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, julgando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator