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Jurisprudências

TSTRR 0000901-38.2025.5.18.0010

RR 0000901-38.2025.5.18.0010

Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da controvérsia, conhecer do Recurso de Revista, por afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a irregularidade de representação, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que examine o Recurso Ordinário, como entender de direito. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada

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