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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001054-92.2021.5.02.0607

Horas extraordinárias: jornada de trabalho fixada com base nas provas dos autos

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Jornada de trabalho fixada com base nas provas dos autos
  • Matérica fático-probatória
  • Incidência do impedimento contido na súmula nº 126 do TST
  • Óbice de natureza processual
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO FIXADA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. MATÉRICA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO IMPEDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras

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