TSTAg-AIRR 1001054-92.2021.5.02.0607
Horas extraordinárias: jornada de trabalho fixada com base nas provas dos autos
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Jornada de trabalho fixada com base nas provas dos autos
- Matérica fático-probatória
- Incidência do impedimento contido na súmula nº 126 do TST
- Óbice de natureza processual
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO FIXADA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. MATÉRICA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO IMPEDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras