Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000460-70.2024.5.08.0010

Adicional de insalubridade: base de cálculo

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • IRR 306
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. IRR 306. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGA RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA CONFORMIDADE DO ACORDO REGIONAL COM TESE FIRMADA EM RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016. Na diretriz do art. 1.º-A da IN n.º 40/2016, caberá Agravo Interno da decisão que denegar seguimento a Recurso de Revista interposto contra decisão regional proferida em conformidade com entendimento firmado em Recurso de Revista Repetitivo. A interposição de Agravo de Instrumento configura erro grosseiro, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, porquanto não se verifica fundada dúvida acerca do apelo correto. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.