TSTEDCiv-Ag-AR 1000116-71.2017.5.00.0000
Omissão, contradição e obscuridade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Omissão, contradição e obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los. Brasília, 5 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator