TSTRR 10060-26.2015.5.12.0041
Execução: penhora parcial incidente sobre rendimentos da executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora parcial incidente sobre rendimentos da executada
- Possibilidade
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR) DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista o julgamento pelo Pleno do TST do Tema nº 75 da tabela de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), que fixou a tese de que, " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ", a decisão monocrática merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do Agravo de Instrumento. Transcendência política reconhecida. Agravo Interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR) DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante do julgamento do Tema nº 75 da tabela de IRR pelo Pleno do TST, que fixou a tese de que, " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ", aconselhável o provimento do Agravo de Instrumento por possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República para exame do Recurso de Revista obstado. Transcendência política reconhecida. Agravo de Instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora sobre rendimentos da Executada, com vistas à satisfação do crédito do Exequente obtido em regular processo de conhecimento. Quanto ao tema, o Tribunal Pleno do TST, em 24/3/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RR - 0000271-98.2017.5.12.0019, Tema nº 75, pacificou a matéria, fixando a seguinte tese: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ". Assim, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com o entendimento pacificado desta Corte superior. No caso, determina-se a penhora do benefício previdenciário da Executada, no importe de 10% (dez por cento), até satisfação integral do crédito exequendo. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo Interno para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição República, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para deferir o pleito do Exequente, a fim de que se prossiga a execução, com a penhora mensal de 10% (dez por cento) sobre o benefício previdenciário percebido pela Executada Dilma Arent De Medeiros, até integral satisfação do crédito exequendo.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens