Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0002515-64.2014.5.09.0091

Natureza interlocutória: não recorribilidade de imediato

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Natureza interlocutória
  • Não recorribilidade de imediato
  • Incidência do artigo 893, § 1º, da CLT e da súmula 214 do TST
  • Exceções não materializadas
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE NEGA O PEDIDO DE PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO RECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E DA SÚMULA 214 DO TST. EXCEÇÕES NÃO MATERIALIZADAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.