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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000249-98.2024.5.10.0003

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. A decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento da parte foi publicada no dia 04/03/2026 (quarta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 05/03/2026 (quinta-feira). 2. Considerando o prazo de 8 dias úteis (art. 775, “caput”, da CLT), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 16/03/2026 (segunda-feira). 3. O agravo interposto apenas em 23.03.2026 (segunda-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porquanto intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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