TSTRR 100279-82.2020.5.01.0343
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Execução
- Legitimidade ativa ad causam
- Sindicato
- Substituição processual
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito em favor da parte a quem aproveite tal declaração. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional registrou que o Sindicato não possui legitimidade para propor, na qualidade de substituto processual, ação de execução individual dos créditos reconhecidos em ação civil pública. Todavia, a decisão destoa de julgados de Turmas desta Corte, constatando-se a transcendência política. Demonstrada possível violação do artigo 8º, III, da CF, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. No RE 883642/AL, com repercussão geral reconhecida, o STF reafirmou sua jurisprudência em relação à "ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". Dessa forma, a jurisprudência desta Corte Trabalhista é no sentido de que o artigo 8º, III, da Constituição Federal, autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos, inclusive em favor de um único substituído. O TRT, ao entender que o Sindicato não possui, na qualidade de substituto processual, legitimidade para propor ação de execução individual dos créditos reconhecidos em ação civil pública, violou o artigo 8º, III, da CF, segundo a interpretação dada pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, deixar de examinar a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; II) com relação ao tema "legitimidade ativa ad causam - sindicato - substituição processual", reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) quanto ao tema "legitimidade ativa ad causam - sindicato - substituição processual", conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 8º, III, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a legitimidade ativa ad causam do Sindicato autor para, na qualidade de substituto processual, promover a presente ação de liquidação e execução individual de crédito reconhecido em ação civil pública e, com isso, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga com o julgamento do feito como entender de direito.
Indexação
Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa