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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101772-55.2016.5.01.0078

Indenização por dano moral: ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por dano moral
  • Ônus da prova
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO QUE ABORDA MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro aos §1º-A, II, do art. 896 da CLT e da Súmula no 126 nos temas apontados. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. No caso, a recorrente alega que o recurso de revista observou o pressuposto processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e sustentar a transcendência da causa, acaba por abordar matéria estranha aos autos, qual seja o pagamento de DSR referente às comissões. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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