TSTAg-AIRR 101772-55.2016.5.01.0078
Indenização por dano moral: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Ônus da prova
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Prejudicado o exame da transcendência
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO QUE ABORDA MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro aos §1º-A, II, do art. 896 da CLT e da Súmula no 126 nos temas apontados. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. No caso, a recorrente alega que o recurso de revista observou o pressuposto processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e sustentar a transcendência da causa, acaba por abordar matéria estranha aos autos, qual seja o pagamento de DSR referente às comissões. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova