TSTAIRR 1001220-09.2022.5.02.0052
Execução: garantia do juízo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Garantia do juízo
- Redução do valor das astreintes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. A parte não aponta ofensa à Constituição Federal, como exige o art. 896, §2º, da CLT, para feito de cabimento do recurso de revista na fase de execução, de maneira que inviável o seu processamento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. Destaca-se que as astreintes devem ser expressivas a ponto de forçar o devedor a cumprir a obrigação, mas sem constituir um ônus excessivo, sob pena de desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que devem nortear as decisões judiciais. Portanto, tendo em vista que o valor estipulado das astreintes não viola o princípio da razoabilidade, descabe cogitar de violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator