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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000871-05.2022.5.09.0965

Indenização por danos morais: dispensa discriminatória

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Esta Segunda Turma explicitou, de forma clara e coesa, os fundamentos que resultaram no valor fixado a título de danos morais. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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