TSTEDCiv-RR 0000871-05.2022.5.09.0965
Indenização por danos morais: dispensa discriminatória
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Dispensa discriminatória
- Omissão e contradição não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Esta Segunda Turma explicitou, de forma clara e coesa, os fundamentos que resultaram no valor fixado a título de danos morais. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora