TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100669-38.2021.5.01.0401
Inaplicabilidade ao processo do trabalho
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Inaplicabilidade ao processo do trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. TEMA Nº 271 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Prestam-se esclarecimentos quanto à tese de aplicabilidade do art. 1.007, § 4º, do CPC de 2015 à hipótese de ausência total de comprovação do preparo recursal. Conforme tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno do TST no Tema nº 271 da Tabela de Recursos Repetitivos (RR-1001817-04.2023.5.02.0323), é incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.