TSTAg-AIRR 272-27.2022.5.20.0006
Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (PETROBRAS) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS MAJORAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL INOBSERVÂNCIA DE CONDICIONANTE PREVISTA EM NORMA COLETIVA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. II - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO PETROS) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam os fundamentos da decisão agravada, mas deduzem insurgência dissociada dos termos da decisão. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao Agravo da primeira Reclamada (Petrobras), aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC; e II - não conhecer do Agravo da segunda Reclamada (Fundação Petros), aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.