TSTED-Ag-RR 10647-16.2018.5.03.0034
Ausência de omissão ou obscuridade: rejeição
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão ou obscuridade
- Rejeição
- Aplicação de multa
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente ao reconhecimento da validade da norma coletiva que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, aplicada para o labor em atividade insalubre (mesmo sem autorização de órgão competente), inclusive em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17, diante da tese jurídica fixada pelo STF no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral, foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão ou obscuridade a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo do Obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento