Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1062-75.2023.5.14.0092

Rito sumaríssimo: negativa de prestação requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Circunstância em que o reclamante transcreveu ointeiro teordo capítulo do acórdão, não sucinto, proferido pelo Tribunal Regional referente ao tema apresentado em seu recurso de revista, sem qualquer grifo ou destaque da tese a qual pretende ver reexaminada por esta Corte Superior. Não havendo destaques capazes de identificar o trecho o qual consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conclui-se que não foi atendida a finalidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, qual seja, a de viabilizar o cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional, quanto ao tema, e os dispositivos que entende violados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

CEF - Auxílio Alimentação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.