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Jurisprudências

TSTAIRR 0056800-07.2000.5.02.0442

Execução: penhora de remuneração, proventos, pensões

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Penhora de remuneração, proventos, pensões
  • Interposição de agravo de instrumento
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Utilização ferramenta “teimosinha”

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª EXECUTADA. 1. EXECUÇÃO. PENHORA DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, PENSÕES. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO DESCABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 75). INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. O recurso cabível contra decisão do primeiro juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista em que constatada a conformidade da decisão recorrida com entendimento firmado em sede de julgamento de recursos repetitivos é o agravo interno, nos termos do artigo 1.030, § 2º, do CPC c/c art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40 do TST. 2. EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO FERRAMENTA “TEIMOSINHA”. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º EXECUTADO. 1. EXECUÇÃO. PENHORA DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, PENSÕES. 2. EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO FERRAMENTA “TEIMOSINHA”. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento dos executados. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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