TSTAg-AIRR 11794-16.2017.5.15.0087
Doença ocupacional: dano moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Dano moral
- Dano material
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. DANO MATERIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "doença ocupacional", pois o óbice processual ora detectado (Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos , o TRT registrou que o laudo pericial expõe que não nexo causal ou concausal em relação às moléstias que acometem a parte reclamante ( gonartrose nos joelhos, tenossinovite do cabo longo do bíceps e tendinopatia do subescapular e do supraespinhal no ombro esquerdo ) e o labor nas dependências da ré. Registrou, ainda, que a pericia aponta que não há incapacidade laboral relacionada ao trabalho realizado para a parte reclamada. Ademais, consignou o TRT que " as atividades do reclamante, basicamente ligadas à limpeza, não são consideradas de risco, o que, por si só, afasta a alegação de responsabilidade objetiva da reclamada ". Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Afasta-se, a alegada ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, pois, as premissas exaradas pelo Tribunal Regional decorreram do exame da valoração das provas produzidas nos autos, e não da mera aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional