TSTAIRR-ED-ARR 97300-03.2008.5.05.0006
Execução: deserção do agravo de petição por ausência de garantia do juízo
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- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção do agravo de petição por ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O despacho de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista, por deserto. Aplica-se a tese vinculante do Tema 159 da Tabela de IRR: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução." Por esta razão, não se divisa nenhum dos indicadores de transcendência do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios