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Jurisprudências

TSTRRAg 62-18.2016.5.05.0001

Diferenças salariais: supressão da parcela vapas (vantagem pessoal de aumento salarial)

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Supressão da parcela vapas (vantagem pessoal de aumento salarial)
  • Prescrição parcial
  • A atual jurisprudência do c
  • Promoções por merecimento
  • Reconhecimento automático do direito do empregado

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUPRESSÃO DA PARCELA VAPAS (VANTAGEM PESSOAL DE AUMENTO SALARIAL). PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A atual jurisprudência do c. TST caminha no sentido de que a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão da parcela "VAPAS" atrai a incidência da prescrição parcial, por envolver lesão que se renova periodicamente (mês a mês). Precedentes. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao destrancamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. OMISSÃO DO EMPREGADOR EM REALIZAR AS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PREVISTAS. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DO DIREITO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. A omissão da empresa em realizar as avaliações de desempenho constitui óbice às promoções por merecimento perseguidas pelo reclamante, porém a ascensão meritória não é automática. O mérito em questão pressupõe uma análise subjetiva, construída a partir da conduta do empregado que, ao demonstrar responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de excelência profissional. Caso não sejam realizadas as avaliações de desempenho, não há como aferir se o trabalhador cumpriu os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção, não competindo ao Poder Judiciário decidir pela ascensão do empregado, cuja benemerência somente o empregador possui condições de avaliar. Esse entendimento foi pacificado no julgamento do E-RR - 51-16.2011.5.24.0007, da relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva. Precedentes de todas as turmas desta Corte, envolvendo o BANCO BRADESCO S.A., na qualidade de sucessor do BANEB. Recurso de revista conhecido por violação do art. 129 do Código Civil e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. PROMOÇÕES TRIENAIS. ITEM 6.3.1 DO PCCS DO BANCO RECORRIDO. APELO FUNDAMENTADO NO PERMISSIVO DO ART. 896, "A", DA CLT. ARESTOS ORIUNDOS DE TURMA DO C. TST, QUE INSERVÍVEIS PARA O FIM A QUE SE DESTINAM. REQUISITO TÉCNICO FORMAL NÃO PREENCHIDO. MAL APARELHAMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a autora fundamentou o apelo apenas no permissivo do art. 896, "a", da CLT, tendo colacionado, contudo, arestos provenientes de Turma do c. TST, que se revelam inservíveis, por ausência de previsão legal. Requisito técnico formal não atendido. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos; Recurso de revista do réu conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento aos agravos de instrumento interpostos pela autora e pelo réu; II - conhecer do recurso de revista do réu quanto ao tema PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. OMISSÃO DO EMPREGADOR EM REALIZAR AS AVALIAÇOES DE DESEMPENHO PREVISTAS. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DO DIREITO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE, por afronta ao art. 129 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças de promoções por mérito e respectivos reflexos.

Indexação

Plano de Cargos e Salários; Promoção; Alteração Contratual

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