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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 152100-22.2006.5.01.0342

Participação nos lucros e resultados (plr) relativa ao período de 1997 a 1999

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Prescrição e Decadência
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Honorários Advocatícios
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) RELATIVA AO PERÍODO DE 1997 A 1999. SÚMULA 333 DO TST –DIFERENÇAS DE PLR. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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