STJAgRg no REsp 2.223.033
Crime de responsabilidade: alínea a
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crime de responsabilidade
- Alínea a
- Fundamentação deficiente
- Alínea c
- Ausência de cotejo analítico
- Tentativa de correção das razões recursais em agravo regimental
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, XIII, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ALÍNEA A. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TENTATIVA DE CORREÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS EM AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.