TSTAg-AIRR 12046-42.2014.5.15.0081
Execução: compensação de progressões por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Compensação de progressões por antiguidade
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Juros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, a reclamada não impugnou de forma direta e específica a fundamentação utilizada para a denegação de seguimento de seu recurso de revista de revista, consistente no desatendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Preclusão / Coisa Julgada