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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12046-42.2014.5.15.0081

Execução: compensação de progressões por antiguidade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Compensação de progressões por antiguidade
  • Alegação de ofensa à coisa julgada
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Juros

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, a reclamada não impugnou de forma direta e específica a fundamentação utilizada para a denegação de seguimento de seu recurso de revista de revista, consistente no desatendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Preclusão / Coisa Julgada

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