TSTEDCiv-AIRR 0000649-67.2023.5.08.0209
Contrato celebrado entre reclamante e pessoa jurídica de direito privado
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ). CONTRATO CELEBRADO ENTRE RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo segundo reclamado (Estado do Amapá), abordou todas as questões da controvérsia relacionada à validade da contratação realizada entre reclamante e pessoa jurídica de direito privado. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora