TSTRR 17347-78.2017.5.16.0002
Danos morais: transporte de valores recebidos de clientes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Transporte de valores recebidos de clientes
- Exposição a situação de risco
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES RECEBIDOS DE CLIENTES. EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO. Restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante, no exercício da função de auxiliar de entrega, fazia a entrega de mercadorias e recebia os valores correspondentes, em cheque e/ou espécie, os quais deveriam ser guardados no cofre "boca de lobo" existente nos caminhões. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a improcedência do pedido de pagamento de indenização por danos morais, afirmando que não foi comprovado dolo da empregadora capaz de gerar dano à personalidade do reclamante e que a Lei 7.102/83 se aplica a instituições bancárias e similares. Consignou ainda que a atividade de entregador/auxiliar de entrega não pode ser considerada atividade de risco, pois não impõe ao empregado risco além do normalmente esperado pela coletividade. A jurisprudência desta Corte entende que a conduta do empregador de atribuir ao seu empregado, não submetido a treinamento específico, o desempenho da atividade de transporte de numerário em razão da comercialização de produtos da empregadora, dá ensejo à indenização por danos morais, em face da exposição indevida do empregado à situação de risco, configurando-se conduta patronal ilícita e nexo de causalidade, valendo ressaltar que, em tais situações, o dano se dá em decorrência da própria exposição do trabalhador à situação de risco potencial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dou-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Invertido o ônus de sucumbência. Valor da condenação arbitrado em R$20.000,00 (vinte mil reais) e custas pela reclamada no valor de R$400,00 (quatrocentos reais).