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Jurisprudências

TSTAg-Emb-AIRR 0011019-47.2023.5.18.0009

Declaração em recurso de revista: irrecorribilidade

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. A Eg. Turma afirmou a ausência de transcendência da matéria deduzida no recurso. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de que é incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que exerce juízo negativo da transcendência da causa, por força do comando emanado do art. 896-A, § 4º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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