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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 0000532-35.2017.5.09.0411

Preclusão consumativa: vícios

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Os embargos declaratórios opostos (fl. 9137, em 04/12/2024), fazem alusão ao acórdão de fl. 9007 (publicado sete meses antes, em 03/05/2024, conforme certidão de fl. 9070), o qual, inclusive, foi objeto dos embargos de declaração de fl. 9075, opostos pela própria Embargante – e já julgados pelo acórdão de fl. 9090, o qual sequer versa sobre o tema trazido nos embargos ora em análise (ADCs n.ºs 58 e 59 do STF). Verifica-se, portanto, a incidência do instituto da preclusão consumativa. Não evidenciados, pois, quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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