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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0000179-09.2022.5.07.0012

Caráter procrastinatório evidenciado: multa

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA. 1. O acórdão embargado está inteiramente fundamentado e foram explicitados com clareza e consistência os motivos de sua rejeição, o que evidencia o caráter protelatório dos embargos de declaração. 2. Condena-se o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condenar o embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 6 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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