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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100469-55.2023.5.01.0047

Empregada pública: filha diagnosticada com transtorno do espectro autista (tea)

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Empregada pública
  • Filha diagnosticada com transtorno do espectro autista (tea)
  • Redução da jornada de trabalho e manutenção da remuneração
  • Desse modo, o e

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. FILHA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 138 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 138 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica”. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido de que a reclamante, empregada pública, é mãe de filha com Transtorno do Espectro Autista – TEA, a qual necessita de acompanhamento para tratamento contínuo com equipe multidisciplinar. Desse modo, o e. TRT, ao manter a sentença que concedeu à reclamante a redução de 40% da jornada de trabalho, sem diminuição salarial ou necessidade de compensação, para acompanhamento da filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90, decidiu em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte. Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 500,00 - quinhentos reais, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 10.000,00), em favor da parte reclamante. Brasília, 16 de março de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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