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Jurisprudências

TSTAIRR 0000270-46.2019.5.11.0351

Penhora de salário e de poupança: ausência de transcrição do trecho do acórdão

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Penhora de salário e de poupança
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIO E DE POUPANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista, sob pena de não conhecimento. No caso concreto, a recorrente não indicou expressamente o trecho do acórdão recorrido que fundamenta a controvérsia, impossibilitando o exame do pressuposto de admissibilidade recursal. A ausência desse requisito essencial impõe a manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista. Considerando que a transcendência é um pressuposto para o conhecimento do Recurso de Revista e que este foi obstado pelo não provimento do Agravo de Instrumento, resta prejudicada sua análise. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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