TSTAIRR 0016108-39.2022.5.16.0010
Execução: competência da justiça do trabalho
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do recurso de revista a ausência de indicação de violação a dispositivo constitucional ou legal e de divergência jurisprudencial, restando desfundamentado o apelo por inobservância dos requisitos do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. Limita-se, pois, a transcrever despacho denegatório estranho aos autos, a tecer considerações genéricas e a reiterar as questões de fundo sobre competência da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora