TSTAg-RR 1001038-58.2023.5.02.0611
Terceirização: prestação de serviços a vários tomadores
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Prestação de serviços a vários tomadores
- Irr 81 do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. IRR 81 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca da responsabilização subsidiária na hipótese de prestação de serviços simultânea a vários tomadores de serviços, em que não seja possível delimitar os períodos específicos da prestação de serviços para cada um. II. Este Tribunal Superior firmou tese no julgamento do IRR 81 (RR - 0010902-17.2022.5.03.0136) no sentido de que “A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados”. Desse modo, tem-se que a decisão ora recorrida se encontra em conformidade com tese vinculante desta Corte. III. Decisão agravada mantida, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator