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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000069-36.2022.5.02.0075

Empregada: nulidade processual

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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