TSTAIRR 10404-74.2018.5.15.0087
Deserção do agravo de instrumento: juntada de comprovante de pagamento de depósito recursal sem guia de recolhimento correspondente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do agravo de instrumento
- Julgados citados
- Horas in intinere
- Honorários advocatícios
- Correção monetária
- Transcrição do trecho do acórdão fora do tópico recursal
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL SEM GUIA DE RECOLHIMENTO CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO A QUE SE REFERE O COMPROVANTE APRESENTADO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC E DA DIRETRIZ DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-I DO TST. Esta Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que é deserto o recurso quando apresentado comprovante de pagamento bancário do depósito recursal sem a devida juntada da respectiva guiade recolhimento e não há outros elementos que possibilitem a associação do pagamento ao processo em exame, exatamente como ocorre no caso concreto. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que tal circunstância equivale à ausência de depósito recursal, motivo pelo qual não se cogita de concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC (OJ 140 da SBDI1), que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado. Julgados citados. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - HORAS IN INTINERE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO FORA DO TÓPICO RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, a reclamante não cumpriu as disposições dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois transcreveu os trechos do acórdão recorrido fora dos respectivos tópicos recursais, dissociados das razões de reforma, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada; II - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Regime 12 x 36