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Jurisprudências

TSTRR 10894-39.2018.5.15.0009

Cumprimento da decisão proferida pelo supremo tribunal federal em reclamação

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo Exmo

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO . ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Em resposta à Reclamação ajuizada pelo Município reclamado, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação, cassando a decisão proferida pela 2ª Turma, razão pela qual fica sem efeito o acórdão proferido no julgamento do agravo contra o ente público. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO . Considerando a decisão do STF no julgamento da Reclamação Constitucional, dá-se provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO . O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Nunes Marques, julgou procedente a Reclamação Constitucional ajuizada pelo Município, ora recorrente, para cassar o acórdão desta Corte, no ponto em que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público pelo adimplemento da condenação, e determinou que outro fosse proferido de acordo com o entendimento fixado por aquela Corte, no Tema de Repercussão Geral 1.118. Assim, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária imputada em razão da dissonância com as novas teses fixadas pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - tornar sem efeito o acórdão proferido no julgamento do agravo contra o ente público e dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade atribuída ao ente público reclamado.

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