TSTAIRR 1000014-70.2022.5.02.0468
Responsabilidade subsidiária: poder público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Ausência de elementos de prova que demonstrem a culpa in vigilando
- Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE DEMONSTREM A CULPA IN VIGILANDO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO PELO REGIONAL PARA DENEGAR SEGUIMENTO À REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista. Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Ente Público