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Jurisprudências

TSTAIRR 1000014-70.2022.5.02.0468

Responsabilidade subsidiária: poder público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público
  • Ausência de elementos de prova que demonstrem a culpa in vigilando
  • Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE DEMONSTREM A CULPA IN VIGILANDO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO PELO REGIONAL PARA DENEGAR SEGUIMENTO À REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista. Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.

Indexação

Ente Público

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