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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001077-77.2023.5.10.0020

Irregularidade de representação: ausência de procuração ao signatário do apelo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação
  • Ausência de procuração ao signatário do apelo
  • Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
  • Óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
  • Mantém-se a decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO SIGNATÁRIO DO APELO. SÚMULA Nº 383 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TST firmou entendimento de que é inadmissível recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos no momento da interposição, conforme a Súmula nº 383, I, segundo a qual ¿É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.¿ O item II da referida súmula, por sua vez, prevê a concessão de prazo para regularização quando se tratar de irregularidade de representação em procuração ou substabelecimento já constantes dos autos, hipótese que não se verifica no caso concreto, em que inexistia instrumento de mandato à época da interposição do recurso. Precedentes. A Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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