TSTEDCiv-RR 100147-40.2017.5.01.0081
Horas extras: alteração contratual lesiva (5h45min para 6h)
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Alteração contratual lesiva (5h45min para 6h)
- Ausência de omissão ou contradição
- Hipóteses distintas
- Bancários
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA (5H45MIN PARA 6H). INTERVALO INTRAJORNADA DE 1 HORA DECORRENTE DE EXTRAPOLAÇÃO EFETIVA DA JORNADA DE 6 HORAS. OJ Nº 178 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. HIPÓTESES DISTINTAS. Não se configura omissão quando as duas condenações mantidas pelo acórdão embargado pagamento de 15 minutos extraordinários decorrentes de alteração contratual lesiva da jornada nominal (de 5h45min para 6h) e pagamento de 1 hora de intervalo intrajornada por extrapolação efetiva da jornada de 6 horas decorrem de fundamentos fático-jurídicos autônomos e não guardam relação de contrariedade com a Orientação Jurisprudencial 178 da SDI-1 do TST. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, sem efeito modificativo, apenas para prestar os esclarecimentos.
Indexação
Horas Extras; Bancários; Prescrição e Decadência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo Intrajornada; Multa por ED Protelatórios