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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 539-77.2021.5.14.0401

Competência da justiça do trabalho: não estável

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Não estável
  • Transmudação inválida
  • Prescrição
  • Como marco para a contagem do prazo
  • FGTS

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO, PELO REGIME DA CLT, ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO ESTÁVEL. TRANSMUDAÇÃO INVÁLIDA. APLICAÇÃO DO TEMA 853 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 853 do ementário de repercussão geral, que concluiu que, sendo incontroverso o ingresso da parte reclamante no serviço público sem prévia realização de concurso público, " hipótese em que é incabível a transmudação do regime celetista para o estatutário ", o advento do regime jurídico único no âmbito do estado reclamado " não foi hábil a alterar a natureza celetista do vínculo da reclamante com o poder público ". Consignou, assim, que " é de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista ", afastando as alegações da recorrente de prescrição da pretensão autoral, invocadas com fundamento na suposta transmudação - como marco para a contagem do prazo - não reconhecida. Na hipótese , trata-se de Reclamante admitida sob o regime celetista antes da vigência da CF/88, posteriormente a 5/10/1983, sem submissão a concurso público, tratando-se, portanto, de empregada não estabilizada, nos termos do art. 19 do ADCT. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Conversão de Regime Jurídico

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