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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11291-85.2016.5.03.0047

Óbice da súmula nº 353 do TST: manutenção da decisão agravada por fundamento diverso

  • Direito do Trabalho
  • Óbice da súmula nº 353 do TST
  • Manutenção da decisão agravada por fundamento diverso
  • Horas Extras
  • Salário por Fora - Integração
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. I. Por meio da decisão ora agravada, a Presidência da 5ª Turma denegou seguimento aos embargos da reclamada, com fundamento na irrecorribilidade interna decorrente do não reconhecimento da transcendência da causa (896-A, § 4º, da CLT). II. Verifica-se, todavia, que, embora conste da epígrafe da ementa do acórdão embargado o não reconhecimento da transcendência da causa na decisão unipessoal do Relator, não houve pronunciamento acerca dos critérios de transcendência no corpo do acórdão, que manteve o desprovimento do agravo com acréscimo de fundamentação e, expressamente, deixa de analisar eventual transcendência da causa, não incidindo, portanto, o óbice do § 4º do art. 896-A da CLT. III. Contudo, o recurso de embargos é incabível, à luz da diretriz consagrada na Súmula nº 353 do TST, pois o recurso de agravo interno em agravo de instrumento, nos temas objeto de insurgência, foi desprovido, diante do não preenchimento dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista. IV . Impõe-se, assim, negar provimento ao presente agravo, deixando de aplicar, todavia, a multa prevista no art. 793-C, caput, da CLT, em razão da manutenção da decisão de inadmissibilidade dos embargos por fundamento diverso. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Reconhecimento de Relação de Emprego; Base de Cálculo; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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