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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012187-28.2017.5.03.0069

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: turno ininterrupto de revezamento

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Jornada de até 12 horas
  • Previsão em norma coletiva
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE ATÉ 12 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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