TSTED-Ag-RRAg 10439-91.2019.5.03.0003
Plano de cargos e salários instituído por negociação coletiva
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários instituído por negociação coletiva
- Critérios de promoção por antiguidade e merecimento
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA . PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. EXISTÊNCIA . Na hipótese, embora a reclamante tenha arguido em seu recurso de revista as teses de i) inexistência de promoções alternadas por antiguidade e merecimento e ii) ausência de homologação do plano de cargos e salários pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o acórdão embargado, de fato, manifestou-se apenas sobre a segunda tese. Diante disto, acolhem-se os presentes embargos para sanar a omissão apontada. Contudo, diversamente do que alega a reclamante, o acórdão regional consignou expressamente a impossibilidade de equiparação salarial tendo em vista que as reclamadas possuem plano de cargos e salários com critérios de promoção por merecimento e antiguidade, na forma art. 461, § 2º, da CLT, não havendo que se falar em aplicação da OJ 418 da SDI-I do TST, bem como que "A existência de Plano de Cargos com chancela do Sindicato, mesmo quando não homologado, como alegado pela reclamante, constitui óbice ao direito à equiparação". Desta forma, diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional e inviável de revisão em sede extraordinária, não há que se falar em equiparação salarial. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, sem, contudo, imprimir efeitos modificativos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão aponta, sem, contudo, imprimir efeitos modificativos.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita