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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010659-24.2023.5.03.0141

Análise conjunta: enquadramento sindical

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Análise conjunta
  • Enquadramento sindical
  • Categoria profissional dos financiários
  • Administradora de cartão de crédito
  • Parâmetros de liquidação
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 177 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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