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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1083-36.2017.5.09.0016

Piso salarial: diferenças

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Piso salarial
  • Diferenças
  • Jornada 12x36
  • Validade
  • Defeito de transcrição
  • Transcrições integrais de capítulos não sucintos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL. DIFERENÇAS. JORNADA 12X36. VALIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÕES INTEGRAIS DE CAPÍTULOS NÃO SUCINTOS. DESTAQUES INSUFICIENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na situação, a parte recorrente transcreveu o inteiro teor dos capítulos recorridos e destacou trechos insuficientes relativos a excertos que não revelam os fundamentos fáticos e jurídicos que motivaram a decisão, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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