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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000089-32.2021.5.07.0013

Contradição inexistente: mero inconformismo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 994. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado foi expresso em reconhecer a incidência do Tema 994 da repercussão geral ao caso em litígio, entendimento, aliás, prevalente deste o Tribunal Regional. 2. Assim, não há que se falar em contradição, mas insatisfação em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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