TSTAg-AIRR 0010487-71.2022.5.15.0145
Escala 12x36: horas extras habituais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Escala 12x36
- Horas extras habituais
- Descaracterização
- Diferenças do adicional noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESCALA 12x36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que não restou comprovado que a escala de trabalho praticada (de 12x36) teria sido autorizada por qualquer meio coletivo ou legal. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. No caso, o Tribunal Regional asseverou que o reclamante comprovou diferenças a seu favor em relação ao divisor adotado para o adicional noturno. Nesse contexto, adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora