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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010487-71.2022.5.15.0145

Escala 12x36: horas extras habituais

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Escala 12x36
  • Horas extras habituais
  • Descaracterização
  • Diferenças do adicional noturno

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESCALA 12x36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que não restou comprovado que a escala de trabalho praticada (de 12x36) teria sido autorizada por qualquer meio coletivo ou legal. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. No caso, o Tribunal Regional asseverou que o reclamante comprovou diferenças a seu favor em relação ao divisor adotado para o adicional noturno. Nesse contexto, adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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